Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1998
 Roubo Coacção Concurso real
I Os interesses protegidos nos crimes de roubo e de coacção são distintos: enquanto no primeiro se visa a integridade física e o património do ofendido, com particular relevo para o elemento pessoal, o escopo fundamental do crime de coacção não é o atentado contra o património alheio, mas sim, o constrangimento de outra pessoa a uma acção ou omissão ou ao suportar de uma actividade.I Assim, pese embora os meios de realização do crime (a violência ou ameaça) possam ser comuns, como o interesse protegido é diferente, é de aceitar a existência de concurso real entre estas infracções.
Processo n.º 1474/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Pereira