Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1998
 Roubo Roubo agravado Arma
A réplica de uma arma de fogo não consubstancia a qualificativa da alínea f), do n.º 2, do art.º 204, do C.P.
Processo n.º 1046/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Hugo Lopes