Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1998
 Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Contradição insanável da fundamentação Restituição Objecto
I Há erro notório na apreciação da prova quando se usa um processo racional e lógico e se extrai de um facto dado como provado uma conclusão ilógica, irracional, arbitrária ou notoriamente violadora das regras da experiência comum.I A contradição insanável da fundamentação, respeita 'prima facie', à fundamentação da matéria de facto, mas pode também respeitar à contradição na própria matéria de facto. III- Existe, tanto, quando há contradição entre a factualidade provada e entre esta e a não provada, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto. IV- A eventual apreensão pelas autoridades policiais não é facto que releve para a circunstância atenuativa prevista no n.º 2, do art.º 206, do CP.
Processo n.º 1438/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro José Girão