Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1998
 2ª Secção Seguro-caução Competência material Tribunal comum Direito de regresso Finalidade dos recursos
I - Os Tribunais comuns são competentes em razão da matéria para a acção em que uma seguradora, com base em contrato de seguro de caução celebrado com um despachante oficial para garantia do pagamento das despesas de desalfandegamento de mercadorias de importador, pretende exercer contra este o direito de regresso relativamente aos direitos e demais imposições que pagou, nos termos do art.º 2.º, n.º 2, do DL 289/88, de 24 de Agosto. I - É irrelevante, quanto à existência desse direito de regresso, a circunstância de o importador não ter celebrado com a seguradora o respectivo contrato de seguro de caução. II - O DL 289/88 não está viciado de inconstitucionalidade. V - Os recursos visam a reapreciação e alteração de decisões, não a prolação de decisão sobre matéria nova, não sendo, assim, de conhecer as questões novas, cujo conhecimento oficioso se não imponha ao Tribunal de recurso. V - O DL 289/88 não contraria o Regulamento (CEE) n.º 1031/88, de 24 de Abril.
Revista n.º 616/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida e Silva *