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ACSTJ de 16-04-1998
Associações mutualistas Constitucionalidade Competência material Tribunal administrativo
I - O art.º 119 do Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo DL 72/90, de 3-3, é inconstitucional. I - É da competência dos Tribunais Administrativos o conhecimento das questões entre as associações mutualistas e os seus associados relativamente à negação por aquelas de uma prestação a estes devida ou da inscrição destes como beneficiários. II - Consequentemente, os Tribunais Comuns - entendidos como Tribunais Cíveis - são materialmente incompetentes para o conhecimento dessas questões.
Agravo n.º 46/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida e Silva *
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