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ACSTJ de 16-04-1998
Providência cautelar Arresto Propositura da acção Prazo judicial Suspensão
: A suspensão dos prazos judiciais, estabelecida no art.º 144, n.º 3, não é aplicável ao prazo judicial de propositura de acção previsto no art.º 382, n.º 1, al. a), ambos do CPC, na redacção imediatamente anteriores às reformas neste operadas em 1995 e 1996
Agravo n.º 1040/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Almeida e Silva *
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