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ACSTJ de 16-04-1998
Responsabilidade civil Magistrados
: A lei instituiu um sistema segundo o qual, nos casos em que a falta constitua crime, não só se origina responsabilidade civil como a respectiva acção pode ser directamente proposta contra o magistrado faltoso, e não já, como nos outros casos - em que a falta não constitua crime -, mediante acção proposta contra o Estado ao qual assiste direito de regresso contra o respectivo magistrado.
Agravo n.º 429/97 - 2.ª Secção Conselheiro Figueiredo de Sousa Tem declaração de
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