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ACSTJ de 27-09-2000
Documento particular Força probatória
Tendo a ré impugnado as quantias apostas pelo autor no documento junto aos autos por este, tal facto tornou-se controvertido e, nessa medida, impunha-se a sua quesitação, não havendo assim violação do art.º 376, do CC.
Revista n.º 104/2000 - 4.ª Secção Azambuja da Fonseca ( Relator) Diniz Nunes Mário Torres
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