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ACSTJ de 16-04-1998
Adopção plena Requisitos Filho do outro cônjuge
: Perante o disposto no art.º 1979, n.º 3, do CC, de que: «só pode adoptar plenamente quem não tiver mais de 50 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, salvo se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante», não se vê que existam razões de fundo para excluir desta ressalva os filhos do cônjuge do requerente, por ele adoptados plenamente. J.A.
Agravo n.º 997/97 - 2.ª Secção Conselheiro Figueiredo de Sousa
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