Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1998
 Casamento no estrangeiro Transcrição Processo preliminar de publicações Omissão
I - Omitido o processo de publicações por ocasião da transcrição de casamento no Consulado de Portugal do Canadá, devia ter-se aquele por celebrado no regime imperativo de separação de bens - art.ºs: 1661, n.º 1, 1720, n.º 1, al. a), do CC e 233 do CRgC. I - Daí que após a morte de um dos cônjuges se tenha procedido a averbamento consignando expressamente, no registo do casamento, o regime da separação de bens. II - Sendo os herdeiros testamentários terceiros, os direitos por estes adquiridos ficam naturalmente ressalvados, e então o regime de bens do casamento a tomar em consideração será o supletivo, isto é, o da comunhão de adquiridos. J.A.
Revista n.º 893/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Herculano Namora