Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1998
 Processo de jurisdição voluntária Contribuição do cônjuge para as despesas domésticas
I - Na situação se separação de facto de cônjuges, no caso, casados segundo o regime da comunhão geral de bens, tem aplicação o instituto estabelecido no art.º 1416 do CPC, sobre contribuição do cônjuge para as despesas domésticas. I - Processualmente, a providência do art.º 1416 do CPC está para a obrigação de contribuição para os encargos da vida familiar, como a providência da fixação dos alimentos provisórios está para os alimentos definitivos, pelo que respeita à sua satisfação célere. II - Sendo obrigações distintas, a apartar na apreciação do que se pede em cada uma dessas providências para que numa se não meta o que à outra pertence, são elas plenamente abrangidas pelo estatuto geral da assistência entre os cônjuges. J.A.
Agravo n.º 74/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Lúcio Teixeira