Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-04-1998
 Seguro-caução Matéria de facto Poderes do STJ Erro na apreciação das provas Cheque Despachante oficial Solidariedade Constitucionalidade
I - Seja o facto de se dar como provados factos que estão em contradição com a prova documental, seja a circunstância de se não considerarem certos factos alegados pela recorrente, e que ela refuta de importantes para a decisão da causa, certo é que ambos esses aspectos se reconduzem à temática do erro na apreciação das provas e da fixação dos factos materiais da causa. I - Esta temática só pode ser sindicável pelo STJ se tiver havido violação de disposição legal probatória vinculativa pelo menos num dos seus aspectos, exigência de certa espécie de prova para a existência do facto ou da fixação da força de determinado meio de prova. II - Arguindo-se a nulidade de acórdão por omissão de pronúncia importa considerar que só as «questões», no sentido constante dos art.ºs 660 e 668, n.º 1, al. d), do CPC, podem ser objecto da omissão decisória sancionada ali como vício de nulidade da sentença. V - Coisa diferente de «questão» são as razões, raciocínios ou fundamentos utilizados pelo impetrante ou recorrente para alicerçar ou explicar as questões ou pretensão por si formuladas, e cuja omissão de conhecimento pela decisão em causa é irrelevante. V - O conhecimento de uma «questão» pode fazer-se tomando posição directa sobre ela ou ponderando ou decidindo sobre outra conexa que a implica ou afasta. VI - O cheque, sem mais, é um título omisso quanto à dívida que se destina a pagar e, como resulta do art.º 94 da Reforma Aduaneira, pode servir para pagamento de direitos relativos a terceiros. VII - Nos termos do n.º 2 do art.º 2 do DL 289/88, de 24-08, torna-se claro que para os efeitos aí previstos, lei especial, o importador é o devedor originário como sujeito passivo da relação tributária e o despachante um simples responsável solidário perante a Alfândega. VIII - O objecto do seguro-caução relativo ao desalfandegamento de mercadorias é a protecção de pagamento dos direitos ao Estado. X - Nos termos do art.º 15 do CPT, a substituição tributária implica a desoneração do substituído e nada há de mais errado no sistema, pois que, é a própria lei que apesar de co-responsabilizar o despachante oficial pelo pagamento dos direitos do desalfandegamento, não desvincula o importador ou dono das mercadorias. O fenómeno é de co-responsabilização, não de desresponsabilização. J.A.
Revista n.º 116/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Lúcio Teixeira