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ACSTJ de 16-04-1998
Falência Requerimento Pressupostos
I - Sempre que se requeira uma falência pelos fundamentos das alíneas do n.º 1 do art.º 8 do CPEREF há que, previamente, equacionar se o devedor está no exercício ou cessou já a sua actividade. I - Se está no exercício da sua actividade comercial ou industrial, aqueles fundamentos operam sem condicionamento de tempo. II - Se, pelo contrário, o devedor cessou a sua actividade, esses mesmos fundamentos só são operantes se se verificaram há não mais de um ano à data da propositura da acção. J.A.
Revista n.º 205/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Lúcio Teixeira
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