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ACSTJ de 16-04-1998
Acessão industrial Limites do prédio Critério económico Boa fé
I - Não definindo a lei o que deva entender-se por prédio para efeitos de acessão e admitindo o fraccionamento de terrenos quando destinados a construção, os limites da acessão deverão ser determinados por um critério económico. I - Nada impedindo, porém, que, com autorização do dono do terreno, surja um prédio novo distinto daquele donde foi desanexado. II - E, sendo os limites do prédio para efeitos de acessão industrial imobiliária fixados por um critério económico, a acessão pode ocorrer em relação a parcelas de prédios. V - A acessão abrange apenas a fracção em que o dono autorizou a construção desde que da construção em terreno alheio resultem duas unidades económicas independentes, a constituída por esse prédio e a constituída pelo terreno sobrante. V - Após a construção, a parcela perde autonomia passando, construção e solo, a formar uma nova unidade, ou seja, um prédio urbano. VI - A boa fé, na acessão, consiste no desconhecimento de que o terreno é alheio ou na autorização para a construção concedida pelo dono dele. J.A.
Revista n.º 162/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mário Cancela
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