Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-04-1998
 Factos Definição Interpretação da lei
I - No conceito de factos, como ocorrências concretas da vida real, «cabem não apenas os acontecimentos do mundo exterior (da realidade empírico-sensível, directamente captável pelas percepções do homem - expropriis sensibus, visus et audictus), mas também os eventos do foro interno, da vida psíquica, senhorial ou emocional do indivíduo», como a intenção ou o sentido de uma declaração ou expressão de vontade. I - O intérprete deve partir do texto heurístico para, através de adequada hermenêutica jurídica alcançar o pensamento legislativo. II - Depois deve o intérprete ter em conta a unidade do sistema jurídico e as circunstâncias em que a lei foi elaborada J.A.
Revista n.º 253/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Pereira da Graça