Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1998
 Inventário Separação de meações
I - Admite termos diferentes o inventário para partilha de bens comuns, por apenso a execução instaurada contra um dos cônjuges, com penhora em bens comuns, a requerimento do outro - 825, 1404 e 1406 do CPC. I - Aqui, a finalidade essencial do processo é permitir que os bens afectos à economia familiar possam ser, em alguma medida e ressalvado sempre o interesse do credor exequente, salvaguardados. II - À composição dos lotes presidirá a ideia de acautelar aquele interesse do casal e, nessa perspectiva, poderá o cônjuge não executado escolher o lote que mais convier - art.º 1406, n.º 1, al. c) do CPC. V - A escolha incidirá, naturalmente, no lote que contiver os bens mais adequados a que a vida do casal prossiga dentro da possível normalidade. À formação dos lotes não preside já, pois, a ideia de igualdade, nem sequer meramente tendencial. V - Dado o melindre da situação, da escolha deve ser notificado o credor - citada al. c) - que poderá reclamar, fundamentadamente, contra ela. J.A.
Agravo n.º 230/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Roger Lopes Tem voto de venc