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ACSTJ de 16-04-1998
Execução Embargos de executado Letra de câmbio Endosso
I - Uma letra de câmbio é transmissível através de operação que se denomina endosso - art.º 11 da LULL - podendo a mesma ter em vista a obtenção do seu pagamento através dos bancos. Neste caso trata-se de um endosso impróprio ou endosso para cobrança. I - Mas, uma vez regressados tais títulos à posse dos sacadores, porque natural e necessariamente não foram pagos, tais endossos perderam toda a sua validade - mesmo não tendo sido riscados, como podiam, nos termos do art.º 16 da LULL - dado que esgotada estava a finalidade para a qual tinham sido concedidos. II - Do facto de com a sua assinatura os sacadores terem endossado as letras a bancos para elas serem ali cobradas, não se pode de modo algum concluir que uma vez recuperadas tais letras e com base nessas mesmas assinaturas, os sacadores também tenham querido, posteriormente, endossá-las em branco. J.A.
Revista n.º 165/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sampaio da Nóvoa
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