Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 16-04-1998
 Contrato-promessa Constitucionalidade Incumprimento Direito de retenção
I - A simples criação de um direito de retenção não assume por si só relevo suficiente para que se possa considerar que interfere com algum interesse fundamental enquadrável na alínea b) do n.º 1 do art.º 165, da CRP. I - Mostra-se efectivamente injusto que quem é titular activo de uma hipoteca tenha posteriormente de se confrontar com um direito desta origem, com o qual não contava e que lhe diminui a sua garantia patrimonial, podendo, inclusivamente, ir até ao ponto de a anular completamente (já será diferente se o direito de retenção resultar de despesas feitas por causa da coisa ou de danos por ela causados - art.ºs 754 e 759 do CC. II - Todo o cidadão tem a legítima confiança em que o Estado respeite e garanta os seus direitos fundamentais. V - Nada obsta que uma qualquer disposição legal se considere inconstitucional quando aplicada a uma determinada situação concreta, mas já o não seja relativamente à generalidade das situações. J.A.
Revista n.º 187/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sampaio da Nóvoa