Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 16-04-1998
 Cessão de quota Interpretação do negócio jurídico
I - O primeiro critério para interpretação dos contratos consiste, de harmonia com o disposto no art.º 236, n.º 2, do CC, no recurso à vontade real das partes. I - O conteúdo desta vontade real integra matéria de facto, consistindo o seu apuramento julgamento de facto reservado às instâncias. II - Falhando o primeiro critério, há que recorrer ao segundo, estabelecido no art.º 236, n.º 1, do CC: interpretar a declaração negocial de harmonia com a doutrina da impressão do destinatário razoável. V - Finalmente, a lei estabelece no art.º 237 do CC um terceiro critério de interpretação dos negócios jurídicos, com carácter subsidiário dos acima descritos. J.A.
Revista n.º 206/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Inês