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ACSTJ de 27-09-2000
Tráfico de estupefaciente Perda de coisa relacionada com o crime Perda de veículo Direitos de terceiro
Não pertencendo o veículo ao arguido, mas a terceiro de boa-fé, a este concede a lei os meios de defesa do seu direito, nos termos do art.º 36.º-A, do DL 15/93, de 22-01, aditado pela Lei n.º 45/96, de 03-09, naqueles não se incluindo o direito ao recurso da decisão final proferida contra o arguido e na qual se declarou perdido a favor do Estado tal veículo, que servira para a prática do crime de tráfico de estupefacientes.
Proc. n.º 2007/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Pereira Flores Ribeiro Brit
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