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ACSTJ de 15-04-1998
Homicídio Circunstâncias agravantes Frieza de ânimo
I As circunstâncias qualificativas do n.º 2 do art.º 132, do CP, não são elementos do tipo, mas antes da culpa. Não funcionam automaticamente, devendo exigir-se que exprimam, no caso concreto, de modo insofismável, uma especial perversidade ou censurabilidade do agente.I A 'frieza de ânimo' é um conceito que pressupõe uma vontade formada de modo lento, reflexivo, cauteloso, deliberado, calmo na preparação e execução e persistente na resolução.
Processo n.º 74/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Rocha
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