Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-04-1998
 Constitucionalidade Concurso real de infracções Roubo agravado Sequestro
I Os art.ºs 410 e 433, ambos do CPP, não enfermam de qualquer inconstitucionalidade.I Cometeu o crime de roubo agravado, p. p. pelos art.ºs 210, n.ºs 1 e 2, al. b), com referência ao art.º 204, n.º 2, al. f), ambos do CP, o arguido que, apontando uma pistola a outra pessoa, exigiu que esta lhe entregasse 800$00 em dinheiro e um cartão multibanco que permitia o levantamento de 40.000$00. III- A partir do momento em que o arguido, após a consumação do roubo, agarrou com força o braço da ofendida, lhe apontou uma seringa ao pescoço, dizendo-lhe que a espetaria caso o não acompanhasse a uma caixa multibanco, obrigando-a a percorrer, assim constrangida e intimidada, cerca de vinte metros, cometeu ainda, em concurso real com aquele ilícito, o crime de sequestro, p. p. pelo art.º 158, n.º 1, do CP.
Processo n.º 1553/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico