Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 02-04-1998
 Homicídio privilegiado Detenção de arma proibida
I A circunstância de previamente ao disparo efectuado pelo arguido, a vítima lhe haver desferido uma pancada na cabeça com um capacete que levava na mão, não permite considerar o homicídio como privilegiado, pois pese embora a alguma gravidade da lesão (que haveria de exigir sete pontos para a sua suturação), certo é que, uma pancada, embora forte, com um capacete de moto, não justifica nunca um tiro de pistola, não existindo, in casu, a adequada relação de proporcionalidade entre o facto do ofendido e o facto do criminoso, para mais, sendo evidente na ocasião, a disposição agressiva do arguido.I Uma pistola de alarme, transformada e adaptada a funcionar como arma de fogo, e como tal, insusceptível de ser manifestada ou registada, constitui arma proibida.
Processo n.º 127/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Pereira