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ACSTJ de 02-04-1998
Juiz Impedimento
I O juiz que durante a fase de inquérito interrogou o arguido por duas vezes sobre matérias de que era acusado, determinou buscas à respectiva residência e ordenou a sua prisão preventiva, que posteriormente manteve, fica impedido de intervir na fase de julgamento.I A sua participação neste circunstancialismo, por poder contender com a 'aparência' de imparcialidade que todo o tribunal deve ter perante os cidadãos, constitui uma violação ao art.º 32, n.º 5, da CRP, a qual produz a nulidade insanável prevista no art.º 119, al. a), do CPP, sendo cognoscível oficiosamente, em qualquer fase do processo.
Processo n.º 26/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Guedes
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