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ACSTJ de 27-09-2000
Amnistia Perdão Contra-ordenação Condução sob o efeito de álcool
A alínea c) do n.º 1 do art.º 2.º, da Lei 29/99, de 12-05, exclui da amnistia e perdão a contra-ordenação ao art.º 4.º do CE94, cometida pelo arguido quando conduzia sob a influência de álcool, o que levou à sua condenação pelo crime do art.º 292.º, do CP.
Proc. n.º 2120/2000 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Mariano Pereira Brit
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