Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-04-1998
 Prescrição do procedimento criminal Regime concretamente mais favorável Nulidade de sentença Requisitos da sentença
I Também no que respeita à prescrição do procedimento criminal o regime concretamente mais favorável (art.º 2, n.º 4, do CP) tem de entender-se como de aplicação global ou em bloco: será um único regime para a prescrição e quando à medida das penas.I Não ocorre a nulidade referida pelos art.ºs 379, al. a) e 374, n.º 2, ambos do CPP, se o tribunal não se pronuncia acerca de matéria impertinente alegada pelo arguido.
Processo n.º 22/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires Salpico Tem voto de vencido quanto à