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ACSTJ de 01-04-1998
Complemento de reforma Actualização
Nos termos do CCT de 1979 para os Seguros, os aumentos da pensão complementar devidos pela seguradora têm de ser calculados segundo a fórmula do nº 4 da cláusula 75ª, sem a dedução do que corresponda às actualizações ou aumentos operados pela Segurança Social.
Revista n.º 217/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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