Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 01-04-1998
 Despedimento Compensação
Tendo o trabalhador recebido há muito a compensação pelo despedimento, tal recebimento, quer se trate de despedimento colectivo, quer de despedimento derivado da extinção de posto de trabalho por encerramento da secção em que prestava o seu labor, implica sempre a aceitação do despedimento, art.º 31 e 23 nº 3, da LCCT. 01- 04-1998 Revista n.º 139/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas Matéria de direito I - É matéria de direito a interpretação e aplicação da lei, isto é, sempre que para atingir uma solução, seja necessário recorrer a uma disposição legal, mesmo que se trate somente de fixar a interpretação de uma simples palavra da mesma.
II - Constitui matéria de direito qualificar o comportamento de um trabalhador como violador do dever de lealdade para com a sua entidade patronal.
Incidente nº 133/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Almeida Devesa