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ACSTJ de 01-04-1998
Licença sem vencimento Despedimento Justa causa
I - Concedida a licença sem retribuição e enquanto ela durar cessam os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que pressuponham a efectiva prestação de trabalho, suspendendo-se a relação laboral. II - nexiste justa causa de despedimento relativamente ao trabalhador, que requerendo e obtendo uma licença sem retribuição para cuidar do filho, lecciona, durante o mesmo período, num estabelecimento de ensino, sem que as horas de leccionação o impeçam de tratar do mesmo filho.
Revista n.º 134/97 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Matos Canas
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