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ACSTJ de 01-04-1998
Má fé
Age de má fé (indo contra a verdade dos factos que pessoalmente lhe respeitavam, e deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar) a autora que alega a existência de um contrato de trabalho com o réu e o consequente desempenho continuado e permanente de actividade que há muito havia cessado, invoca um despedimento que não existiu, e nega uma convivência marital , no mesmo período de tempo, com o mesmo réu.
Revista nº 22/98 - 4ª Secção Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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