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ACSTJ de 31-03-1998
Locação Veículo automóvel Fiança Fiador Responsabilidade Matéria de facto Matéria de direito
I - O disposto no art.º 655, n.º 1, do CPC (extensão da fiança do locatário) tem carácter supletivo. I - A determinação dessa extensão reconduz-se essencialmente a um problema de interpretação da declaração de vontade do fiador. II - Essa interpretação só integra matéria de direito quando estiver em causa a aplicação de alguma das respectivas regras legais, previstas nos art.ºs 236 e sgs. do CC (art.º 721, n.º 2 do CPC).
Processo n.º 147/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins da Costa *
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