Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-03-1998
 Execução por quantia certa Penhora Execução fiscal Penhora Prevalência Sustação da execução Inconstitucionalidade
I - A letra do art.º 871, do CPC, não restringe às execuções comuns o normativo que nele se contém, podendo pois abranger todo e qualquer processo executivo. I - A sua previsão estava, na verdade, comprimida, restringida, pela norma do art.º 300, n.º 1, 1.ª parte, do CPT, mas mantinha a potencialidade de , uma vez desaparecida, como desapareceu, a excepção ditada por este último, alargar o seu âmbito normal de aplicação. II - O regime prestacional que suspende a execução fiscal impede, enquanto se mantiver, que nela se faça a reclamação e graduação de créditos, mas tem um limite temporal bem fixado na lei, além de que o crédito que é objecto da execução sustada conservará toda a protecção que lhe adveio da penhora, a qual será efectivada na execução fiscal se aí o bem penhorado for vendido, ou quando, se findar pelo pagamento das prestações a execução fiscal recomeçar a tramitação da execução sustada.
Processo n.º 280/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Herculano Lima