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ACSTJ de 27-09-2000
Cheque sem provisão Tribunal competente Despacho a designar dia para julgamento Caso julgado formal
O despacho de recebimento da acusação - alegando-se nesta ter sido o cheque apresentado, pela primeira vez, em Faro - no qual o tribunal de Faro se considerou competente para o julgamento, constitui caso julgado formal - art.º 4.º do CPP e 672.º, do CPC - na medida em que fixou a competência para decidir a relação processual, não podendo ser modificado sem que dos autos constasse qualquer alteração sobre os pressupostos que estiveram na sua base.
Proc. n.º 204/2000 - 3.ª Secção Lourenço Martins (relator) Pires Salpico Leal- Henriques
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