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ACSTJ de 31-03-1998
Marcas Confusão
I - O grau de semelhança que nova marca não pode ter com outra anteriormente registada traduz-se na possibilidade de confusão entre elas, decorrente da semelhança gráfica, figurativa, fonética entre outros sinais distintos, tendo em atenção a impressão de conjunto ou aspecto geral das marcas, a globalidade dos elementos constitutivos delas, olhando mais à semelhança deste conjunto do que à dissemelhança apresentada por diversos pormenores considerados isolados e separadamente. I - A marca 'Butonia', em que as letras são maiúsculas e a letra 'O' aparece configurada como um botão, e a marca 'Eurobotónia', também escrita em maiúsculas, mas sem elementos figurativos, distinguem-se na expressão comum pela vogal (u em Butónia e o em Eurobotónia), e também no aspecto fonético são mais as dissemelhanças dos que as semelhanças, apesar de ambas as marcas se referirem na classe 26 a botões, pelo que se não confundem.
Processo n.º 180/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fernando Fabião
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