Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 26-03-1998
 Expulsão de estrangeiro Pressupostos Insuficiência da matéria de facto proVada
I - A pena de expulsão terá de ser proporcionada ao fim a prosseguir, de forma a que seja respeitado um justo equilíbrio entre o direito pela Vida priVada e familiar da pessoa a expulsar e, por outro lado, a protecção da ordem pública e preVenção de infracções penais, tendo-se em atenção, nomeadamente, a graVidade do crime, o juízo de prognose sobre o comportamento futuro do arguido e o seu grau de inserção na comunidade portuguesa.
II - Tendo a decisão de expulsão do arguido se fundado, para além da graVidade da sua conduta (tráfico de estupefacientes), na ausência de autorização para residir em Portugal, na circunstância de a sua presença no nosso território ser objectiVamente prejudicial e nociVa, já que não exerce qualquer actiVidade profissional regular e «faz da Venda de heroína o seu modo de Vida», está perfeitamente justificada, in casu, a aplicação da pena de expulsão, não podendo de modo algum dizer-se que foi feita de forma automática.
III - Tendo o arguido alegado que se encontra a ViVer em Portugal há mais de 8 anos, que casou cá e ViVe na companhia da mulher e dois filhos menores, tendo os mesmos nacionalidade portuguesa, e sendo o acórdão totalmente omisso quanto à situação pessoal e familiar do arguido, não se dizendo há quanto tempo reside em Portugal, se tem filhos residentes e qual a sua nacionalidade, tudo elementos indispensáVeis para se poder decidir sobre o quantum da pena acessória de expulsão a aplicar, Verifica-se, quanto a esta parte, o Vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto proVada.
Processo n.º 60/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Nunes da Cruz