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ACSTJ de 26-03-1998
Alteração substancial dos factos Nulidade de sentença
I - O tribunal de julgamento não pode condenar o arguido por um ilícito que constaVa da acusação com base em factos aí mencionados, quando na pronúncia os factos do mesmo são retirados, ainda que se faça referência ao crime na qualificação jurídica, pois o tribunal de julgamento decide com 'base nos factos constantes da pronuncia e não da qualificação jurídica. II - Proferindo sentença a condená-lo por tal crime, a mesma é nula, pois condena-o por factos diVersos dos descritos na pronúncia.
Processo1370/97- 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa
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