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ACSTJ de 26-03-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Prescrição Menores
Estando apenas em causa a questão de saber se o direito de indemnização por danos advindos de acidente de viação a que se arrogam dois menores, representados na acção pelos seus progenitores, prescreveu ou não, há que ter em conta o disposto no art.º 320, n.º 1, última parte, do CC, segundo o qual 'a prescrição não se completa sem ter decorrido um ano a partir do termo da incapacidade...'
Processo n.º 170/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Cardona Ferreira *
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