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ACSTJ de 26-03-1998
Divórcio Alimentos Ónus de prova Matéria de facto Matéria de direito Aplicação da lei Erro
I - É ao alimentando que, como autor da acção de alimentos, cumpre alegar e provar não só a necessidade do valor peticionado como a possibilidade de o devedor o prestar(art.º 342 e art.º 2016, do CC.). I - Matéria de facto abrange não só as ocorrências concretas, mas também os juízos de valor sobre e em íntima ou predominante ligação com aquela. II - É desajustada a manutenção indefinida da autora pelo réu, provando-se que, para além da indemnização laboral que recebeu, a da reforma que recebe agora, naturalmente aumentada, ficou a habitar a casa de morada de família, sem pagar qualquer quantia pela utilização da mesma, sendo certo que o réu vive num quarto, que também serve de escritório, sendo modesta a vida de cada um dos ex-cônjuges.
Processo n.º254/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Fernandes Magalhães.
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