Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Propriedade Reivindicação Registo predial
I - A compra e venda não é constitutiva de direitos, mas translativa. I - O registo predial faz presumir a existência do direito e da sua titularidade por quem goza da inscrição (art.º 1268, do CC e 7, do CRgP). II - O CRgP dispõe que quando se reconheça a duplicação de descrições, apensar-se-ão as respectivas fichas ou reproduzir-se-ão numa delas os registos em vigor nas restantes que se consideram inutilizadas(art.º 86-1). V - Havendo alguma inscrição referente às descrições duplicadas, só a requerimento de todos os interessados se pode, por meio de averbamento, inutilizar uma delas (art.º 159, n.º 3, do CRgP).
Processo n.º 143/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto