Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Resolução do contrato Indemnização Danos emergente Lucro cessante Aluguer Veículo
I - O interesse contratual negativo tem por objecto os prejuízos que o credor não sofreria se não fora a celebração do contrato resolvido. I - Pedindo a autora a condenação da ré no pagamento de uma indemnização que 'era o que a autora deixou de auferir, como lucro, se a ré tivesse pago até final o preço de cada um dos alugueres referidos, isto é vinte por cento dos alugueres líquidos', tal pedido é incompatível com o pedido de resolução do contrato.
Processo n.º 117/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes Pinto