Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Juros de mora Renúncia
I - Nos termos do art.º 809, do CC, é nula a cláusula pela qual o credor renuncia antecipadamente a qualquer dos direitos que lhe são facultados nas divisões anteriores nos casos de não cumprimento ou mora do devedor (os direitos a pedir o cumprimento de obrigação, a indemnização pelo prejuízo, a resolução do negócio e o commodum de representação), salvo o disposto no n.º 2, do art.º 800. I - Se estes direitos não podem ser renunciados antecipadamente, dúvidas não há que qualquer deles pode ser renunciado depois do não - cumprimento ou da mora.
Processo n.º 227/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Tomé de Carvalho