Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Arrendamento urbano Nulidade por falta de forma legal Despejo Acção directa Acto ilícito Danos morais Danos patrimoniais Equidade
I - Ocorrendo nulidade de contrato de arrendamento urbano, por falta de forma legal, não tendo a autora aceite desocupar voluntariamente o andar, cumpria à ré, obrigatoriamente, lançar mão da acção de despejo. I - Não tendo a ré usado desse meio tem a mesma que se sujeitar às consequências ou efeitos dos actos que praticou. II - A acção directa por parte da ré, pressupunha a verificação de certos requisitos especificados na lei, nomeadamente a impossibilidade de recurso aos meios coercivos normais e que no caso existiam mediante o uso da acção de despejo. V - Apesar da nulidade do contrato de arrendamento urbano, assistia à autora o direito fundamental de habitação, com sede constitucional e força jurídica estabelecida nos art.ºs 17 e 18, n.º 1, da CRP. V - Tendo a ré violado esse direito da autora, incorreu na obrigação de indemnizar, nas fronteiras dos artigos 483, n.º 3 e 487, do CC. VI - Extensão indemnizatória essa abrangendo não apenas os danos causados adequadamente pela conduta da ré, como os benefícios que a autora deixou de obter em consequência e como resultado da lesão de que foi vítima. VII - Nos prejuízos causados não podem ser contabilizados os resultados da perda do gozo do locado, uma vez que o negócio é nulo, por não ter sido reduzido a escrito, nem existir dele recibo de renda que faça prova.
Processo n.º 862/97 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos Triunfante