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ACSTJ de 26-03-1998
Acidente de viação Dano vida Danos morais Indemnização Equidade Inflação Juros de mora Cumulação
I - Considerando que a vítima, à data do acidente de viação, tinha 12 anos de idade, com uma expectativa de vida de pelo menos 55 anos, para a reparação da lesão do direito à vida ou dano-vida, sofrido pela vítima, mostra-se equitativo o montante de 10.000.000$00, fixado pela Relação. I - Considerando que a vítima era querido por todos, especialmente pelos seus pais e irmão, e que os pais se encontravam presentes na viatura, assistindo, portanto, à agonia do filho, é equitativa a reparação pelos danos morais sofridos pelos seus pais em 5.000.000$00.
Processo n.º 104/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos Triunfante
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