Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Suspensão de deliberação social Sócio gerente
Num procedimento cautelar de suspensão de deliberações sociais, não é através da personalidade dos sócios gerentes, enquanto considerada a nível de valorações meramente de ordem ética, que se pode concluir que a execução da deliberação social em que aqueles foram eleitos para os órgãos sociais pode causar um dano apreciável.
Revista n.º 1038/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa Soares