|
ACSTJ de 26-03-1998
Divórcio litigioso Adultério Vida em comum dos cônjuges
I - O adultério, para a nossa moral social, é a mais violenta violação dos deveres conjugais, atingindo de uma só vez os deveres de respeito e de fidelidade. I - Tem que haver uma relação de causalidade (adequada) entre os factos susceptíveis de fundamentar o pedido e o comprometimento da possibilidade de vida em comum. II - Tal não se verifica se o comprometimento da vida em comum já se encontrava consumado à data em que um dos cônjuges praticou os factos susceptíveis de fundamentar o pedido de divórcio do outro cônjuge.
Revista n.º 878/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Figueiredo de Sousa
|