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ACSTJ de 26-03-1998
Vontade dos contraentes Matéria de facto Poderes do STJ
I - O apuramento da vontade real dos outorgantes de um certo contrato é, indubitavelmente, uma questão de facto que, como tal, escapa ao conhecimento do STJ. I - Este, nos termos do art.º 729, do CPC , deve-se limitar a aplicar o direito aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido - que não podem ser alterados, salvo nos casos excepcionais contemplados no art.º 722, n.º 2. II - Pode, porém, o STJ sindicar a legalidade da interpretação que o tribunal recorrido tenha feito de um certo documento que titula um negócio jurídico.
Revista n.º 896/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Figueiredo de Sousa
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