Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Recurso Despacho do relator
O art.º 705, do CPC, na sua actual redacção, não permite que se deixe de conhecer do objecto do recurso interposto, apenas permite que, verificando-se as condições nele referidas, o relator, ao abrigo do disposto no art.º 700, n.º 1, al. g), profira uma decisão sumária... evidentemente sobre o objecto do recurso (a lei alude à simplicidade da questão a decidir, a qual, precisamente, constitui o objecto do recurso, expressão esta que a referida alínea expressamente utiliza).
Revista n.º 935/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Figueiredo de Sousa