Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-09-2000
 Cúmulo jurídico de penas Factos
O tribunal, ao considerar 'em conjunto os factos e a personalidade do arguido' (art. 77.º, n.º 1, do CP), não está legalmente obrigado a reproduzir os factos provados nos diversos processos, nos quais foram aplicadas as várias penas parcelares. Por outro lado, nenhum preceito legal impõe o dever de o julgador dissertar longamente sobre a 'caracterização da personalidade' do arguido, para a determinação da pena única.
Proc. n.º 2270/2000 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Leal- Henriques Armando Leandro