Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Responsabilidade pelo risco Acidente de viação Transporte gratuito Ónus da prova
I - À luz da Directiva n.º 90/232/CEE, de 14/05/1990, e do art.º 504, do CC (na redacção que lhe foi dada pelo DL 14/96, de 6/03), os danos sofridos por alguém transportado gratuitamente são indemnizáveis pelo transportador nas hipóteses de responsabilidade pelo risco. I - Em caso de transporte gratuito cabe à pessoa transportada o ónus de provar circunstancialismo que leve a concluir haver culpa do condutor.
Revista n.º 278/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Joaquim de Matos