Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 26-03-1998
 Responsabilidade contratual Inversão do ónus da prova
I - O devedor só se constitui na obrigação de indemnizar o credor se e na medida em que os prejuízos alegados derivarem da falta de cumprimento. I - Na responsabilidade civil obrigacional não tem o credor de provar a culpa, apesar de se tratar de um elemento constitutivo do direito à indemnização, porque a respeito dela dá-se a inversão do ónus da prova (art.º 799, n.º 1, do CC).
Revista n.º 1009/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Mário Cancela